Pular para o conteúdo

Crime Organizado no México e Brasil: Lições para o País

Entrar para a Comunidade BRALC

O avanço do crime organizado no México e Brasil tem gerado respostas estatais marcadas, em grande medida, por improviso, sobreposição de competências e uma ênfase quase exclusiva na repressão penal. No caso brasileiro, essa dinâmica reproduz trajetórias já percorridas pelo México ao longo das últimas décadas — e negligenciar essas convergências representa um risco estratégico considerável.

A trajetória mexicana no combate ao crime organizado apresenta lições cruciais. Trata-se de um laboratório, ao ar livre, cujos acertos e equívocos oferecem ao Brasil um espelho antecipado. A seguir, apresentamos quatro motivos estruturais que justificam a necessidade de analisar com atenção a experiência mexicana, com vistas à construção de estratégias mais eficazes e sustentáveis no contexto brasileiro.

1. O crime organizado no México e Brasil como sistema adaptativo transnacional

A atuação de cartéis no México e de facções no Brasil revela padrões equivalentes de expansão, diversificação e reorganização diante de pressões externas. Ambos os países lidam com redes ilícitas que articulam mercados variados — como drogas, armas, mineração ilegal, extorsão e lavagem de capitais — e que operam de forma descentralizada, resiliente e conectada a fluxos transnacionais.

No México, grupos como o Cartel de Sinaloa desempenham papel logístico central entre a produção sul-americana e o mercado consumidor dos Estados Unidos. No Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC) estabeleceu canais comerciais com a Europa e a África, consolidando-se como elo regional em esquemas de exportação de entorpecentes e capitais ilícitos.

Para interpretar essa complexidade, propomos o modelo do Tetraedro das Organizações Criminosas (Pires, 2025), que identifica quatro domínios interdependentes: motivações humanas, mercados ilícitos, ambientes sociais facilitadores e redes adaptativas. Essa abordagem permite captar as retroalimentações que mantêm a vitalidade dos ecossistemas criminosos mesmo após ações repressivas intensas.

Crime Organizado no México e Brasil: Lições para o Brasil - Tetraedro das Organizações Criminosas

A lição para o Brasil é clara: enfrentar o crime organizado no México e Brasil evidencia que a resposta não pode se limitar às forças de segurança pública. É indispensável uma atuação interinstitucional e coordenada, que envolva justiça, inteligência, políticas sociais, educação, infraestrutura e regulação econômica. O combate eficaz exige abordagem integral, sistêmica e sustentada.

2. A governança criminal se consolida onde o Estado falha

Esses grupos não apenas impõem regras e controlam territórios por meio da força, mas também oferecem serviços, intermedeiam conflitos e distribuem benefícios materiais e simbólicos. Em contextos marcados por vulnerabilidade social e ausência de políticas públicas sustentáveis, a autoridade criminal adquire legitimidade prática, mesmo quando baseada na coerção.

A dinâmica do crime organizado no México e Brasil revela que essa forma de governança paralela emerge justamente onde o Estado falha em garantir direitos e presença institucional efetiva. A substituição funcional do poder público por organizações criminosas não é um fenômeno isolado, mas parte de um padrão estrutural que se reproduz em distintas regiões de ambos os países.

A principal advertência, portanto, é que a simples ocupação armada não é suficiente para restaurar a autoridade legítima. A reconfiguração duradoura desses territórios requer um projeto estruturado de reconstrução institucional, apoiado em políticas públicas integradas que assegurem direitos, promovam inclusão e reconstruam a confiança nas vias legais de proteção e justiça.

3. Inteligência sem respaldo legal: um entrave no combate ao crime organizado no México e Brasil

A experiência mexicana evidencia os limites do encarceramento massivo como solução para o crime organizado. Ao criminalizar operadores de baixa hierarquia, sem distinguir suas funções no interior das redes, o sistema penal alimenta a rotatividade e a recomposição constante das organizações.

No Brasil, esse fenômeno é igualmente preocupante. A aplicação da Lei de Drogas de 2006 resultou em um crescimento expressivo da população carcerária, sobretudo entre jovens negros e pobres. Em paralelo, as lideranças do crime reorganizaram suas estruturas a partir dos presídios, transformando-os em centros de comando.

Além disso, o Brasil enfrenta um obstáculo adicional: a defasagem normativa de sua legislação de inteligência. A Lei nº 9.883/1999, concebida como transição pós-autoritarismo, não oferece base jurídica adequada para operações complexas, integradas e modernas no combate às ORCRIMs.

Nesse sentido, o Projeto de Lei 4120/2024 representa um avanço relevante. Ao propor novos instrumentos para a atuação da inteligência de Estado no enfrentamento às organizações criminosas transnacionais, o projeto busca conferir segurança jurídica, racionalidade operacional e articulação interinstitucional às ações do poder público.

A lição, portanto, é dupla: a repressão sem inteligência fortalece o sistema criminoso, e a inteligência sem respaldo legal compromete sua eficácia. A experiência acumulada no enfrentamento ao crime organizado no México e Brasil demonstra que soluções fragmentadas e mal alinhadas produzem efeitos limitados ou contraproducentes. Superar esse impasse requer atualização legislativa, qualificação técnica contínua e planejamento estratégico orientado por uma compreensão sistêmica e de longo prazo.

4. A militarização sistemática produz efeitos colaterais

Desde 2006, com a intensificação da guerra contra os cartéis, o México recorre sistematicamente às Forças Armadas como ator central das políticas de segurança pública. Os resultados foram ambíguos: apesar de algumas vitórias táticas, houve aumento da letalidade, fragmentação de grupos e multiplicação de denúncias por violações de direitos humanos.

No Brasil, a lógica de militarização também se tornou recorrente, especialmente por meio das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Contudo, sua eficácia estrutural permanece limitada, e as facções continuam a expandir sua atuação e sua capacidade de articulação, inclusive a partir do sistema prisional.

A experiência mexicana demonstra que o emprego prolongado das Forças Armadas no policiamento interno tende a minar as instituições civis e a gerar distorções graves. A militarização da segurança pública deve ser exceção, não política de Estado. O caminho passa por fortalecer as polícias civis e militares, qualificar a inteligência, ampliar a transparência e consolidar mecanismos de controle externo e social.

Considerações finais

A experiência do México com o enfrentamento ao crime organizado é repleta de lições — e advertências. A adoção de estratégias fragmentadas, centradas na repressão penal e no uso intensivo da força, demonstrou capacidade limitada para desarticular as bases estruturais do poder criminal.

O Brasil compartilha inúmeros elementos históricos, institucionais e territoriais com o México. Essa semelhança torna ainda mais urgente a análise sistemática da experiência mexicana. Não se trata de copiar soluções, mas de evitar repetir erros e de antecipar os efeitos colaterais de decisões mal calibradas.

É fundamental que o governo brasileiro promova estudos aprofundados, de natureza comparada, sobre o caso mexicano. Essa tarefa deve envolver instituições públicas, centros acadêmicos, agências de inteligência e organismos internacionais. Somente com base em conhecimento qualificado e interdisciplinar será possível construir políticas públicas compatíveis com a complexidade do fenômeno que enfrentamos.

O crime organizado é um sistema — e exige, como resposta, inteligência sistêmica, coragem institucional e coordenação de longo prazo.

O que você pensa sobre isso? Deixe seu comentário e vamos aprofundar o debate.

Sergio Senna

Conte-nos a sua experiência: