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O Paradoxo de Washington: PCC, CV e o rótulo enfrenta o sistema criminal?

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Quando o rótulo de terrorismo reorganiza o ambiente do PCC e do CV

O verdadeiro risco do rótulo, não está apenas em errar o nome do inimigo. Consite reorganizar o ambiente em que esse inimigo aprende. Quando lidamos com crime organizado adaptativo, é isso o que ocorre.

Essa frase altera o centro do debate sobre a decisão dos Estados Unidos de tratar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A discussão pública costuma perguntar se:

essas facções são ou não são terroristas;
se possuem finalidade política;
se pretendem coagir o Estado; ou
se deveriam receber o mesmo enquadramento aplicado a grupos terroristas clássicos.

Essas perguntas são relevantes para o direito penal, mas não bastam para compreender o problema.

O crime organizado não atua como um objeto parado diante da repressão. Ele observa, testa, substitui, recua, aprende e reorganiza seus vínculos. Por isso, a designação do PCC e do CV como organizações terroristas não deve ser analisada apenas como rótulo jurídico. Ela deve ser entendida como uma perturbação introduzida em um sistema adaptativo.

Um sistema adaptativo é formado por muitos agentes interdependentes que ajustam condutas a partir de informação, pressão e oportunidade. Ninguém precisa controlar tudo de cima para que o sistema mude. Muitas alterações nascem das interações entre as partes. Esse fenômeno é chamado de emergência: um padrão novo aparece sem ter sido planejado integralmente por um centro de comando e independe das características ou das propriedades dos subsistemas.

Um exemplo simples ajuda. Quando uma rota de tráfico é bloqueada, o fluxo pode procurar outro caminho. Quando uma liderança é presa, a função de comando pode reaparecer em outro lugar da rede. Quando uma conta é bloqueada, intermediários menos visíveis ganham valor. Quando uma operação policial se repete com o mesmo padrão, o crime aprende o tempo da operação, o tipo de força mobilizada e o momento provável de recuo estatal.

Isso é auto-organização. A rede se rearranja sem que cada passo dependa de uma ordem central ou de sua intencionalidade. Operadores diferentes, em lugares diferentes, ajustam condutas diante de uma mesma pressão. O resultado pode surpreender o próprio Estado, porque nasce da combinação entre o medo, a oportunidade, o mercado, o território, o dinheiro, a corrupção, o silêncio e a proteção.

É aqui que o debate sobre PCC, CV e terrorismo precisa mudar de nível. A pergunta não é apenas se as facções possuem finalidade terrorista. A pergunta adaptativa é outra: que novos acoplamentos podem surgir diante das novas pressões aplicadas a atores tratados como terroristas globais?

Acoplamentos são conexões práticas entre funções. A roda acopla um veículo ao solo; a embreagem acopla o motor às rodas. Esses são os tipos mais simples de acoplamentos. Uma organização criminosa não precisa virar terrorista para se aproximar funcionalmente de circuitos usados por grupos terroristas. Não precisa adotar ideologia, bandeira, comando ou projeto político comum. Basta que a nova pressão torne úteis os mesmos canais clandestinos: as rotas, os documentos falsos, os lavadores de dinheiro, os intermediários logísticos, as armas, a comunicação cifrada, o refúgio e as redes de proteção.

Essa distinção é decisiva. A fusão exigiria convergência de finalidade, de identidade ou de comando. O acoplamento exige apenas compatibilidade funcional. Sistemas distintos podem permanecer distintos e, ainda assim, compartilhar circuitos. Esse é o tipo de risco que a análise tradicional, aprisionada ao levantamento da intenção declarada dos atores, costuma deixar escapar.

O que as críticas clássicas já disseram sobre PCC, CV e terrorismo

A recente decisão do governo dos Estados Unidos de incluir o PCC e o CV na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) e de Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT) produziu uma reação imediata no cenário institucional brasileiro. Entidades de classe, juristas, especialistas em segurança pública e autoridades policiais apontaram riscos relevantes: a violação da soberania nacional, o desalinhamento de categorias penais, o perigo de sanções econômicas secundárias contra empresas legítimas, os conflitos com a legislação brasileira e o enfraquecimento dos canais tradicionais de cooperação policial.

Essas críticas são importantes e devem ser levadas a sério. Elas demonstram maturidade técnica do debate nacional e resistem à tentação de converter indignação social em categoria jurídica. O PCC e o CV são organizações violentas, lucrativas, territorializadas e profundamente danosas à sociedade brasileira. Mas reconhecer a sua gravidade não exige classificá-las como terrorismo. A dureza da resposta estatal não depende da palavra mais dramática disponível, e sim da capacidade de reduzir a liberdade operacional do crime e de imobilizar os seus acoplamentos.

Infográfico sobre PCC, CV e terrorismo, com foco em enquadramento jurídico, soberania nacional e riscos institucionais no debate clássico.
As críticas clássicas à designação do PCC e do CV como terrorismo já apontam riscos jurídicos, institucionais e de soberania.

Esses argumentos compõem o primeiro plano da controvérsia. Eles tratam da soberania, da cooperação, da legalidade, dos custos econômicos e da coerência conceitual. Também apontam riscos importantes de banalização do conceito de terrorismo, de conflito com os regimes brasileiros de enfrentamento ao crime organizado e de concentração excessiva da atenção pública em dois nomes, enquanto outras redes criminosas observam, aprendem e podem ocupar espaços deixados pela pressão seletiva. Alguém vai alegar, em juízo: “não sou terrorista, sou apenas o líder de uma organização criminosa.”

Sanções econômicas e foco seletivo estão entre os riscos da designação do PCC e do CV como terrorismo. Mas o efeito mais profundo ainda está abaixo da superfície.
A designação do PCC e do CV como terrorismo pode gerar sanções econômicas, efeitos indiretos e foco excessivo em duas facções.

Tudo isso importa. Mas ainda não alcança a camada mais profunda: o efeito da designação sobre o próprio modo de adaptação do crime.

A designação não incide sobre um alvo imóvel. Ela altera pressões, incentivos, riscos e oportunidades. Em sistemas adaptativos, esse tipo de perturbação pode gerar efeitos que não estavam na intenção original de quem adotou a medida. O rótulo pode até buscar isolar o crime. Mas, se mal calibrado, pode reorganizar o ambiente em que o crime aprende.

A pergunta estratégica, portanto, não é apenas se PCC e CV merecem o rótulo de terrorismo. Mérito não tem relação com isso. A pergunta decisiva é funcional:

Essa categoria ajuda o Brasil a compreender e enfrentar melhor o sistema criminal, ou apenas desloca o crime para formas menos visíveis de sobrevivência?

Essa pergunta será a nossa guia ao longo desta reflexão, que esperamos aprofunde os questionamentos.

Instrumentalização da ambiguidade: por que o rótulo de terrorismo interessa a quem o designa

Para compreender a medida, é preciso abandonar a ilusão de que o direito internacional opera sempre como árbitro neutro de conceitos puros. Na arena geopolítica, as categorias jurídicas também funcionam como recursos de poder. A palavra “terrorismo” não descreve apenas um tipo de violência. Ela aciona regimes de sanção, cooperação, bloqueio financeiro, persecução transnacional e legitimidade para ações excepcionais.

É nesse cenário que a noção de instrumentalização de ambiguidade se torna útil. A elasticidade conceitual que juristas brasileiros apontam como defeito de técnica pode ser, para quem possui o poder de designar, parte da utilidade política do rótulo. Quanto mais maleável a categoria, maior sua capacidade de alcançar fenômenos distintos: as insurgências ideológicas, os cartéis transnacionais, as redes criminosas de lucro, movimentos sociais e os governos considerados hostis.

Isso não significa afirmar que toda decisão decorra de um plano oculto perfeitamente coordenado. Nossa análise não precisa de conspiracionismo para ser realista. Basta observar os efeitos: quem controla a categoria controla boa parte da resposta; quem define o enquadramento define os canais de ação; quem classifica a ameaça condiciona o modo pelo qual outros Estados, os bancos, as empresas e as agências passam a lidar com ela.

A partir daí, opera também um viés de confirmação institucional. Uma vez aplicado o rótulo de terrorismo, as ações violentas, as ameaças, os ataques e as demonstrações armadas tendem a ser lidos como confirmação da categoria inicial, mesmo quando sua lógica predominante permanece econômica, territorial e adaptativa. O rótulo passa a organizar a percepção dos fatos. Essa é a força política da rotulagem: ela não apenas descreve uma ameaça; ela condiciona o modo como a ameaça será vista, financiada, combatida e narrada.

No caso do PCC e do CV, o rótulo de terrorismo produz um deslocamento decisivo. O problema deixa de ser crime organizado transnacional, lavagem de dinheiro, domínio territorial, corrupção, controle prisional e mercados ilícitos. Passa a ser tratado como ameaça de segurança global sob uma categoria formulada e operacionalizada por Washington.

Essa alteração não é neutra. Ela amplia a margem de ação dos Estados Unidos, aumenta a pressão sobre o sistema financeiro internacional e desloca o custo da contestação para o país afetado. O Brasil passa a discutir não apenas como enfrentar as suas facções, mas como responder a uma narrativa jurídica que não nasceu de seu próprio diagnóstico nem em seu território.

É nesse sentido que a ambiguidade deixa de ser simples imprecisão. Ela passa a funcionar como expediente de governo e de poder.

O rótulo cria um campo de ação mais favorável para quem o emite e mais difícil de controlar para quem sofre seus efeitos.

PCC e CV como sistemas adaptativos, não como alvos estáticos

A análise convencional da segurança pública ainda insiste, não raras vezes, em tratar organizações criminosas como estruturas fixas, hierárquicas e quase empresariais. Sob essa ótica linear, neutralizar lideranças, interromper rotas visíveis ou apreender grandes cargas produziria uma espécie de enfraquecimento progressivo do sistema.

Essa leitura captura parte da realidade, principalmente a jurídica, mas perde o essencial. Em sistemas criminais adaptativos, as funções importam tanto quanto as pessoas. Um operador pode ser preso, mas a função que ele desempenhava pode reaparecer em outro lugar da rede. Uma rota pode ser bloqueada, mas o fluxo econômico pode buscar outro caminho. Uma liderança pode ser isolada, mas a disciplina, a comunicação e a coordenação podem ser redistribuídas.

Sistemas adaptativos são formados por múltiplos agentes interdependentes que ajustam condutas a partir de informação, pressão e oportunidade. A novidade não depende apenas de uma ordem central. Ela pode surgir das interações entre partes do sistema. Por isso, PCC e CV não devem ser analisados apenas como cadeias de comando ou como organizações estáticas. Eles precisam ser compreendidos como redes que aprendem, preservam funções e exploram falhas abertas pela própria ação estatal.

É por isso que a crítica jurídica ao rótulo de terrorismo é necessária, mas insuficiente. O problema não é apenas a categoria ser imprecisa. O nosso pior pesadelo é ela orientar uma estratégia incompatível com o tipo de sistema que pretende enfrentar.

Daí emerge o Paradoxo do Extintor Universal. Em um incêndio físico comum, o fogo não aprende. O oxigênio e o combustível não observam o bombeiro, não reorganizam sua estratégia e não antecipam o uso de água, espuma ou gás carbônico. O extintor funciona porque o alvo é passivo.

No crime organizado, todas as dimensões relevantes são ativas e reflexivas. Quando o Estado mobiliza um “extintor” ruidoso e pesado, o sistema criminal absorve o impacto, interpreta a nova regularidade e reorganiza os seus acoplamentos internos. O que no primeiro momento parece disrupção pode, no momento seguinte, virar custo ordinário nas operações.

Isso não significa que a repressão seja inútil. Significa que a repressão sem aprendizagem institucional tende a ampliar a inteligência operacional do crime. Contra organizações que aprendem, impacto não é o mesmo que transformação.

Infográfico sobre PCC, CV, terrorismo e crime organizado adaptativo, com ciclo de pressão seletiva, auto-organização e acoplamentos funcionais.
A designação do PCC e do CV como terrorismo pode aumentar a pressão, mas também reorganizar o ambiente adaptativo do crime organizado.

O Tetraedro CRIMOR aplicado ao PCC, ao CV e aos acoplamentos criminais

O Tetraedro das Organizações Criminosas, ou CRIMOR/ORCRIM, organiza essa leitura em quatro dimensões interdependentes:

– os mercados ilícitos;
– os ambientes social e institucional facilitadores;
– as motivações e as escolhas humanas; e
– as redes criminosas adaptativas.

O modelo desloca a análise dos personagens isolados para as funções que sustentam o sistema criminal e, sobretudo, para as relações entre elas.

Por isso, a pergunta deixa de ser apenas quem integra a organização e passa a ser como o dinheiro, o território, a reputação, o medo, a proteção, a corrupção, a logística, a comunicação e a oportunidade se reforçam em um mesmo padrão adaptativo. A organização criminosa não se mantém apenas pela existência de líderes, soldados ou intermediários. Ela depende da articulação entre funções e relações.

Essa leitura é especialmente importante no debate sobre terrorismo. A classificação jurídica tende a concentrar a atenção no nome do ator, na gravidade da violência e na intenção atribuída ao grupo. O Tetraedro obriga a olhar para outro plano: como os mercados ilícitos sustentam a rede, como os ambientes social e institucional facilitadores reduzem custos, como as motivações e as escolhas humanas orientam adesões e deserções, e como as redes adaptativas preservam funções quando uma parte é atingida.

O Tetraedro CRIMOR ajuda a compreender o crime organizado como sistema adaptativo, articulando mercados ilícitos, ambiente facilitador, escolhas humanas e redes criminosas.
O Tetraedro CRIMOR mostra como mercados ilícitos, ambientes facilitadores, escolhas humanas e redes criminosas se acoplam em sistemas criminais adaptativos.

No caso do PCC e do CV, essa abordagem evita dois erros. O primeiro é reduzi-los a quadrilhas tradicionais. O segundo é convertê-los, por força retórica, em organizações terroristas clássicas. Essas facções devem ser compreendidas como sistemas criminais adaptativos que combinam mercado, território, prisão, reputação, coerção, logística e proteção. O problema real está nos acoplamentos entre essas dimensões.

Mimetismo institucional: quando facções copiam as funções do Estado sem se tornarem terrorismo

Um dos elementos mais sofisticados da aprendizagem criminal no Brasil é o mimetismo institucional. Uso aqui a expressão mimetismo institucional em chave criminológica: a cópia coercitiva de funções estatais por facções que buscam previsibilidade, disciplina e controle sobre mercados ilícitos. Facções como o PCC e o CV não se limitam a enfrentar o Estado. Em determinados ambientes, elas copiam as funções de coordenação, de regulação, de assistência e de arbitragem que deveriam ser exercidas por instituições legítimas.

O PCC, por exemplo, estruturou parte de sua expansão a partir do sistema prisional, pela transformação do cárcere em ambiente de disciplina organizacional, reputação, recrutamento e coordenação. O cadastro de associados, a cobrança de contribuições internas e o fundo comum, conhecido como “caixinha”, não são apenas práticas financeiras. São formas de criar previsibilidade, pertencimento, assistência a familiares, suporte jurídico e disciplina interna.

No plano da resolução de conflitos, os chamados “tribunais do crime” operam como arbitragem informal dentro de mercados ilícitos e territórios submetidos ao domínio criminal. Eles reduzem disputas, impõem decisões e administram conflitos por meio de coerção.

Ao fazerem isso, diminuem a necessidade de violência ostensiva em algumas situações e aumentam a capacidade de controle cotidiano da facção.

O Comando Vermelho, em algumas áreas sob domínio armado, também exerce funções regulatórias informais. Impõe regras de conduta, controla pequenos delitos, administra permissões e punições, financia dinâmicas locais e estabelece uma presença cotidiana que se apresenta como ordem, embora clandestina e fundada na ameaça permanente de violência.

É indispensável evitar qualquer romantização. Essa governança paralela não constitui contrato social legítimo, nem forma alternativa de justiça comunitária. Trata-se de uma ordem coercitiva sustentada por intimidação, pelo emprego ostensivo de armas de fogo, da extorsão e de ameaça letal. A facção oferece previsibilidade porque monopoliza a violência naquele território e cobra caro por essa previsibilidade.

Mas é justamente essa dimensão que torna o rótulo de terrorismo tão problemático. O terrorismo, em sentido estrito, busca produzir medo com finalidade política, ideológica ou religiosa. Facções como PCC e CV operam por outra lógica predominante: o lucro, o mercado, o domínio territorial, a lavagem, o controle prisional e a exploração econômica. Elas podem gerar terror social, mas não se organizam principalmente para destruir a ordem em nome de uma causa política. Ao contrário, muitas vezes parasitam formas de estabilidade local porque precisam de mercados funcionando, dívidas sendo cobradas, rotas preservadas e regras informais obedecidas.

Chamar de terrorista um ator que mimetiza formas de ordem para estabilizar mercados ilícitos não é apenas excesso retórico. É um erro de diagnóstico.

Assimetria de aprendizagem: o risco de ensinar o PCC e CV a operar sob pressão antiterrorista

A designação como terrorismo não apenas aumenta a pressão sobre PCC e CV. Ela muda o tipo de pressão. Se essas facções passarem a ser tratadas dentro de um regime de sanções, sigilo, inteligência fechada, bloqueios financeiros internacionais e suspeição global, elas tendem a aprender esse novo ambiente com rapidez. O risco não é que se tornem terroristas por intenção ou por ideologia. O risco é que aprendam a operar sob as restrições aplicadas a atores terroristas, adotando circuitos menos visíveis, intermediários mais especializados e formas de ocultação mais difíceis de acompanhar. É como um ser humano abandonado que aprende a se virar sozinho. O nível de resiliência de algumas dessas pessoas aumenta muito. Fenômeno semelhante pode ocorrer com essas ORCRIM.

A vantagem competitiva das organizações criminosas contemporâneas não decorre de genialidade tática inerente aos seus operadores, nem de qualquer traço psicológico individual. Ela resulta de uma assimetria estrutural. O sistema criminal não presta contas públicas, não responde a controles eleitorais, não observa o devido processo, não se submete à transparência administrativa e trata seus operadores como substituíveis.

Por isso, a perda de uma carga, a interceptação de uma comunicação ou a prisão de um intermediário pode ser rapidamente convertida em informação operacional. O sistema ajusta rotas, troca protocolos, substitui pessoas, muda horários, dispersa estoques, suborna outras pessoas e testa novos canais. O erro é absorvido como custo da aprendizagem.

O Estado democrático de direito aprende de modo muito mais lento, fragmentado e oneroso. Essa lentidão não deve ser atribuída, de forma simplista, à incompetência técnica das instituições policiais. Ela decorre, também, dos próprios constrangimentos que tornam legítimo o poder estatal: a legalidade, o devido processo, o controle judicial, a divisão federativa, a transparência, a responsabilização administrativa e o escrutínio público.

O problema surge quando essa lentidão legítima se combina com uma curva política perversa.

O ambiente eleitoral e midiático recompensa intervenções de alto impacto visual e baixo efeito estrutural: as megaoperações ruidosas, as incursões espetaculares, os discursos de guerra, o endurecimento simbólico de rótulos penais e as respostas formuladas para a imagem do dia seguinte.

Um exemplo deixa a distorção evidente. Um secretário de segurança que propõe uma estratégia de inteligência financeira silenciosa por três anos, sem imagens fortes para o noticiário, dificilmente colhe o ganho político imediato. Outro que conduz uma megaoperação com helicóptero e câmera de televisão colhe manchete no mesmo dia. O sistema político recompensa o espetáculo, não a eficácia estrutural, e essa calibragem perversa do reforço orienta o gestor para a medida que aparece, não para a que funciona.

Enquanto isso, as medidas que mais perturbam a estabilidade do sistema criminal costumam ser silenciosas, lentas e pouco rentáveis politicamente: a investigação patrimonial de longo curso, o rastreamento de beneficiários finais, a cooperação fiscal, a inteligência financeira, a infiltração sustentada, o controle de cadeias logísticas, o desmonte de lavagem baseada em comércio exterior e a reconstrução de presença estatal em territórios vulneráveis.

Meus caros leitores, entendem um dos porquês de batermos cabeça há tanto tempo?

Essa combinação produz a previsibilidade explorável. O Estado reage de modo intenso após crises de visibilidade pública. O crime aprende a reconhecer o ciclo. Recolhe operadores, dispersa bens, reduz exposição, aceita perdas marginais e aguarda a pressão diminuir. Quando a atenção pública se desloca, a rede reorganiza funções e retoma espaços.

O Estado se move, ocupa ruas, prende pessoas e apreende bens. Mas, quando não altera os acoplamentos que sustentam o mercado criminal, produz apenas deslocamento. O crime observa a pressão, calcula o custo e procura a próxima oportunidade.

Por isso, empurrar PCC e CV para o regime do terrorismo sem uma estratégia adaptativa nacional pode produzir um resultado especialmente grave: o Estado passa a lidar, ainda que contra a sua vontade, com uma categoria mais dura, e as facções incorporam o aprendizado necessário para sobreviver a ela. A pressão aumenta; a rede se reorganiza; e o Brasil pode passar a enfrentar organizações menos visíveis, mais disciplinadas e mais habituadas a operar sob suspeição internacional. Subiram a altura do sarrafo e só passa quem saltar mais alto.

A designação como terrorismo e o paradoxo da pressão seletiva

A designação do PCC e do CV como organizações terroristas pode produzir efeitos reais no curto prazo. Seria ingênuo negar isso. Os bancos, as empresas, os intermediários financeiros, os operadores logísticos e os parceiros internacionais tendem a evitar qualquer vínculo com grupos assim designados. Contas podem ser bloqueadas, relações comerciais interrompidas, operações revisadas e estruturas de fachada expostas. O custo de transação aumenta.

O problema está exatamente nesse sucesso parcial. Se a pressão atinge os canais mais visíveis, mas não desmonta as funções essenciais da organização, ela pode orientar as ORCRIM para arranjos mais discretos. Não é necessário imaginar uma migração total do sistema para criptoativos, circuitos informais de compensação ou lavagem baseada em comércio exterior. Essa previsão seria excessiva e vulnerável. Organizações criminosas também são conservadoras quando certos canais funcionam. Elas não abandonam uma engrenagem lucrativa apenas porque surgiu um risco novo.

A designação eleva o valor estratégico das camadas de ocultação. À medida que cresce o risco de exposição nos canais visíveis, ganham importância os intermediários especializados, as empresas de fachada, os operadores de menor visibilidade, o fracionamento de operações, os ativos difíceis de rastrear, os beneficiários indiretos e os circuitos econômicos menos transparentes.

O bloqueio financeiro pode, portanto, funcionar o bastante para pressionar o sistema, mas não o suficiente para destruí-lo. Entre esses dois efeitos nasce o paradoxo adaptativo. A medida atinge o visível e seleciona o menos exposto. Interrompe conexões frágeis e valoriza conexões sofisticadas. Reduz uma rota e aumenta o prêmio de quem sabe abrir outra.

Esse é o risco das políticas duras quando não são acompanhadas de inteligência adaptativa. Elas podem produzir estatísticas iniciais impressionantes, mas, se o Estado não monitora o que o crime faz depois da pressão, confunde impacto com resultado.

Contra organizações que aprendem, a pergunta não é apenas quantos bens foram bloqueados ou quantas contas foram congeladas. A pergunta decisiva é: quais funções reapareceram? Quais intermediários ganharam valor? Que setores passaram a ser explorados? Que padrões de comunicação mudaram? Que rotas se tornaram menos visíveis? Que operadores foram substituídos?

Sem essas perguntas, o Estado mede a pressão que aplica, mas não a reorganização que provoca.

Acoplamentos funcionais: por que uma ORCRIM não precisa virar terrorista para usar circuitos semelhantes

O efeito mais delicado da designação do PCC e do CV como organizações terroristas não depende de uma decisão explícita de convergência entre facções brasileiras e grupos terroristas. Em sistemas adaptativos, novos padrões podem emergir quando atores distintos enfrentam pressões semelhantes e encontram soluções compatíveis. A pressão financeira, logística e informacional pode aumentar o valor de circuitos clandestinos já usados por outros atores: os documentos falsos, a comunicação cifrada, as rotas discretas, os intermediários de transporte, o refúgio, as armas e a lavagem de dinheiro.

Isso não transforma, automaticamente, PCC e CV em organizações terroristas. Também não comprova fusão ideológica. A hipótese é mais precisa: a designação pode favorecer acoplamentos funcionais. O rótulo que pretende separar e combater pode aproximar, no plano das funções, sistemas clandestinos que permanecem distintos em identidade e finalidade.

Essa distinção precisa ser preservada. Fusão exigiria convergência de projeto, comando, finalidade ou identidade. Acoplamento funcional exige compatibilidade de uso. Um lavador pode atender a diferentes redes ilícitas. Uma rota pode servir a mercados distintos. Um falsificador documental pode conectar atores que jamais firmaram aliança política. Um intermediário logístico pode aproximar sistemas que continuam separados em seus objetivos.

A pergunta adaptativa, portanto, não é se PCC e CV querem ser terroristas. A reflexão deve recair sobre que conexões podem emergir quando essas facções passam a operar sob pressões semelhantes às de atores tratados como terroristas globais. A prisão da intencionalidade impede que o Estado veja esse risco. A análise por sistemas adaptativos permite antecipá-lo.

Essa hipótese não valida o rótulo de terrorismo. Ao contrário, mostra por que ele pode ser estrategicamente perigoso, se realizado de forma açodada. O rótulo confunde identidade com função. O Direito precisa perguntar se a organização é terrorista. A política de segurança precisa perguntar, também, se a pressão criada por essa classificação altera os acoplamentos do sistema criminal.

Sensores de adaptação: como medir o que PCC e CV fazem durante e depois da pressão

Se a designação como organização terrorista opera como pressão seletiva, a segurança pública não pode continuar avaliando resultados apenas por prisões, apreensões, contas bloqueadas ou valores recuperados. Esses dados importam, mas medem o esforço estatal e o impacto inicial. Não medem, por si mesmos, a transformação do sistema criminal.

O futuro da métrica em segurança pública está na criação de sensores de adaptação. Esses sensores são indicadores capazes de mostrar como o sistema criminal reagiu à pressão: a mudança de rota, a substituição de operadores, o deslocamento para outro setor econômico, a alteração no padrão de violência, a fragmentação financeira, a migração territorial, o aparecimento de novo intermediário logístico, a mudança nos canais de comunicação ou a reorganização da relação entre prisão e rua.

Esses sensores não precisam nascer como nova burocracia. Podem ser ancorados em núcleos de análise criminal, unidades de inteligência financeira, observatórios de segurança pública, estruturas de inteligência prisional, corregedorias, Ministérios Públicos, polícias judiciárias e centros integrados de cooperação federativa. O importante é mudar a pergunta: não apenas o que foi apreendido, mas o que o crime fez depois da apreensão.

Um exemplo torna a ideia mais concreta. Após um bloqueio financeiro relevante, um sensor de adaptação deveria observar o tempo de reaparecimento da função financeira: quanto tempo leva para a rede reconstruir pagamentos, cobrança, lavagem, distribuição de valores e suporte a operadores? Se a função reaparece rapidamente por outro intermediário, o bloqueio produziu impacto, mas não transformação. Essa métrica ajuda a medir resiliência, não apenas esforço estatal.

No caso específico da designação como organização terrorista, sensores também deveriam observar aproximações funcionais com circuitos clandestinos externos: a mudança de rota, os novos intermediários documentais, os padrões atípicos de comunicação cifrada, a alteração na origem de armas, as redes de refúgio, as novas formas de lavagem ou os deslocamentos logísticos. O objetivo não é presumir fusão entre crime e terrorismo, mas detectar cedo se a pressão seletiva está produzindo acoplamentos funcionais indesejados.

Soberania de proximidade: por que o rótulo de terrorismo não substitui a presença territorial

O enquadramento de “guerra ao terror” também produz um erro territorial. Ele tende a imaginar o inimigo como ameaça absoluta a ser extirpada por meios excepcionais, quando parte decisiva do poder das facções se ancora em uma presença cotidiana, capilar e relacional nos territórios.

A soberania real de um Estado não se mede apenas pela capacidade de editar leis severas ou conduzir operações táticas. Ela se materializa na regulação diária da vida civil: a mediação de conflitos, a segurança do comércio local, o transporte regular, a escola funcionando, o serviço público acessível, a iluminação, a fiscalização urbana, a resposta policial previsível e a justiça próxima.

Em áreas caracterizadas por intermitência institucional, o crime ocupa espaços não regulados. Não apenas pela arma, embora a violência armada seja decisiva. Ocupa também pela oferta coercitiva de previsibilidade. Define regras, arbitra conflitos, pune, cobra, protege seletivamente, explora economicamente e controla rotinas. A facção se apresenta como ordem, em que o Estado aparece apenas em momentos episódicos, muitas vezes por meio da repressão.

Nesse contexto, o rótulo terrorista pode fortalecer a lógica da incursão excepcional e enfraquecer a estratégia de presença duradoura. A resposta pode passar a girar em torno da eliminação espetacular do inimigo, não da substituição paciente das funções que ele exerce no território.

É preciso insistir: estabelecer soberania de proximidade não significa negociar com facções, reconhecer autoridade criminal ou suavizar o enfrentamento. Significa tornar a facção desnecessária, disfuncional e insustentável para a vida cotidiana da comunidade. Devemos começar por esta reflexão. Isso exige a oferta de serviços públicos, a polícia de proximidade contínua e inflexível, a mediação legítima de conflitos, a inteligência territorial, a proteção de moradores e a repressão qualificada contra o núcleo armado e financeiro.

O rótulo dramático pode produzir sensação de força. Mas, se não houver a presença estatal capilarizada depois da operação, o território continuará disponível para a adaptação criminal.

Soberania cognitiva: cooperar contra PCC e CV não é terceirizar o diagnóstico

A crítica brasileira à designação não pode se limitar a dizer que o caminho doméstico é superior apenas por ser soberano. Essa seria uma posição confortável, mas novamente insuficiente. É preciso enfrentar uma hipótese desconfortável: o atalho financeiro oferecido pelos Estados Unidos pode ser, no curto prazo, mais rápido e destrutivo do que o atual arsenal brasileiro.

A Lei nº 15.358/2026 oferece uma base doméstica mais adequada do que a importação automática do rótulo de terrorismo, porque parte da lógica do PCC e do CV e do domínio social estruturado. Seu avanço, embora controverso, só produzirá efeitos reais se for acompanhado por coordenação federativa, capacidade investigativa, integração de dados, inteligência financeira, controle prisional, cooperação fiscal, atuação judicial consistente e indicadores de adaptação capazes de mostrar se as funções criminais foram efetivamente interrompidas ou apenas deslocadas.

Os Estados Unidos, por sua vez, controlam um eixo de estrangulamento do capitalismo global: o sistema financeiro dolarizado. Uma designação como FTO ou SDGT pode produzir efeitos imediatos em bancos e empresas ao redor do mundo, pois nenhum ator relevante deseja arriscar perder acesso à moeda norte-americana ou ao sistema de compensação em dólares.

O perigo está na troca. O Brasil pode ganhar pressão financeira rápida e perder autonomia de diagnóstico. Por soberania cognitiva, entende-se a capacidade de um Estado produzir suas próprias concepções sobre as ameaças que se desenvolvem em seu território, com dados próprios, critérios próprios, inteligência própria e prioridades democraticamente definidas.

A assimetria informacional agrava esse risco. Quem designa a ameaça pode controlar critérios, dados classificados, padrões de compartilhamento e hipóteses prioritárias. Quem atua no território pode ser empurrado para a posição de receptor de conclusões. Isso inverte a lógica da cooperação: o país que enfrenta o fenômeno no cotidiano passa a depender de filtros externos para compreender uma ameaça que se reorganiza em suas próprias cidades.

Quando o enfrentamento permanece no campo do crime organizado transnacional, a cooperação tende a envolver polícias, Ministérios Públicos, unidades de inteligência financeira, autoridades fiscais e canais investigativos compartilháveis. Quando o tema migra para o regime excepcional de contraterrorismo global, o fluxo informacional pode se deslocar para estruturas mais fechadas, com níveis rígidos de classificação de sigilo e menor reciprocidade.

O Brasil arrisca depender de filtros externos para compreender as facções que atuam dentro de suas próprias cidades. Essa é uma das dimensões mais sensíveis da soberania. Não se trata apenas de permitir ou impedir ação estrangeira.

Trata-se de preservar a capacidade nacional de enxergar, classificar e priorizar ameaças.

Cooperar não é terceirizar o diagnóstico.

Venezuela, narcoterrorismo e o alerta regional para o Brasil

A crítica à rotulação terrorista não pode ser descartada como preciosismo acadêmico ou antiamericanismo automático. A história recente da América Latina tornou a discussão mais concreta. O precedente venezuelano de 3 de janeiro de 2026, com a captura de Nicolás Maduro por forças norte-americanas e sua submissão a acusações vinculadas ao narcoterrorismo, deslocou o debate do campo hipotético para o campo da possibilidade operacional.

O caso venezuelano precisa ser entendido com precisão. A controvérsia jurídica não está apenas nas acusações, mas no modo como a operação foi realizada: uma ação externa, de alta intensidade, conduzida em território de outro Estado, sob uma gramática jurídica associada ao narcoterrorismo. A Venezuela não é o Brasil, e o PCC e o CV não são um governo estrangeiro. Mas o precedente mostra como uma categoria elástica pode deslocar uma controvérsia criminal para o campo da segurança global e, a partir daí, justificar medidas excepcionais.

A comparação não serve para prever repetição automática, mas para demonstrar que a linguagem do narcoterrorismo já produziu efeitos operacionais concretos na região. O Brasil possui escala, instituições, peso diplomático, Forças Armadas e posição internacional distintos. A questão é outra: quando uma categoria jurídica se torna elástica o suficiente para aproximar crime, geopolítica e ação excepcional, o país afetado precisa tratar a cooperação com prudência estratégica, e não como simples alinhamento técnico.

A sequência regional importa: a pressão sobre cartéis mexicanos, a expansão da linguagem do narcoterrorismo, o uso de sanções e ações excepcionais, e agora a tentativa de enquadrar facções brasileiras sob o mesmo conjunto de regras. Essa trajetória não deve ser lida como prova de destino inevitável, mas como alerta, principalmente para a aplicação da instrumentalização da ambiguidade sobre a qual já discorremos.

A imprecisão conceitual e a utilidade geopolítica são faces do mesmo fenômeno. Quanto mais elástico o rótulo, maior sua capacidade de alcançar diferentes alvos. Quanto maior for a capacidade de designação, maior o poder de ordenar sanções, informações, cooperações e pressões.

Por isso, a questão brasileira não é escolher entre colaboração e isolamento. O Brasil deve cooperar intensamente contra o tráfico de drogas, o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o financiamento ilícito. Mas deve fazê-lo de forma a preservar sua capacidade de dizer qual é o problema, quais são os seus limites jurídicos e quais ações são aceitáveis em seu território.

Designação condicionada: como cooperar sem aceitar a narrativa terrorista

Diante desse cenário, a resposta brasileira não deve ser nem alinhamento automático nem rejeição retórica. O poder financeiro dos Estados Unidos é uma realidade ainda inigualável. Ignorá-lo seria ingenuidade. Submeter-se integralmente a ele seria abdicação e estupidez estratégica.

A posição mais madura talvez esteja em uma designação condicionada, tema que merece desenvolvimento próprio e que aqui será apenas introduzido. A ideia não consiste em aceitar a narrativa terrorista, mas em examinar se o Brasil pode absorver efeitos úteis de bloqueio patrimonial transnacional sem contaminar o direito penal doméstico, sem terceirizar seu diagnóstico e sem abrir espaço para interferência operacional. Essa hipótese exige outro artigo, porque envolve direito interno, cooperação internacional, inteligência financeira, soberania informacional e capacidade real de barganha do Estado brasileiro.

Essa posição pode ser organizada em três eixos. O primeiro é a absorção instrumental: o Brasil poderia admitir o uso coordenado de bloqueios patrimoniais transnacionais restritos aos canais bancários externos, desde que isso não implicasse reconhecer PCC e CV como terrorismo no direito interno. A finalidade seria atingir fluxos financeiros internacionais sem deformar a categoria penal brasileira.

Essa absorção só evita reproduzir o paradoxo adaptativo se estiver acoplada à inteligência nacional de longo prazo, à variação estratégica do enfrentamento e ao monitoramento contínuo dos deslocamentos produzidos pela pressão financeira. Sem isso, o Brasil aceita uma pressão externa que atinge canais visíveis, mas pode selecionar arranjos criminais menos expostos, mais resilientes e mais difíceis de rastrear.

O segundo eixo é a reciprocidade cognitiva. Qualquer cooperação intensificada deve exigir compartilhamento robusto de dados primários, padrões de análise, critérios de inclusão, evidências financeiras e informações úteis para investigação nacional. Não basta receber conclusões. O Brasil precisa ter acesso ao material que permite confirmar, revisar ou contestar essas conclusões. Vale o princípio enunciado antes, agora como exigência prática: cooperar não pode significar renunciar a produzir o próprio diagnóstico.

O terceiro eixo é a soberania operacional e informacional. A ameaça mais provável não é a entrada aberta de tropas estrangeiras no território nacional, hipótese já submetida a barreiras constitucionais e à autorização brasileira. O risco mais difícil de enxergar é a condução indireta: quando o dinheiro, a tecnologia, os dados, a inteligência e a cooperação passam a definir prioridades, selecionar alvos e organizar interpretações sem responsabilidade nacional suficiente. Nesse campo, soberania não é slogan. É controle sobre dados, critérios, cadeias de decisão, registros, auditoria e consequências.

Infográfico sobre firmeza adaptativa contra PCC e CV, com respostas práticas, soberania cognitiva, soberania capilar e sensores de adaptação.
O enfrentamento ao PCC e ao CV exige firmeza adaptativa, com estratégia própria, presença territorial e sensores de adaptação.

É preciso reconhecer, porém, que essa designação condicionada não é solução simples nem automaticamente disponível. Ela depende de capital diplomático, capacidade técnica, unidade institucional e poder de barganha que o Brasil talvez não consiga mobilizar em todos os momentos. O precedente venezuelano mostra justamente que a doutrina norte-americana pode operar de modo unilateral quando seus formuladores entendem haver interesse estratégico suficiente.

Por isso, a designação condicionada deve ser tratada menos como garantia e mais como horizonte de disputa soberana: uma tentativa de usar a capacidade financeira externa sem aceitar a narrativa, o comando informacional ou a interferência operacional que podem acompanhá-la.

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Este texto integra a frente do IBRALC dedicada à relação entre leis, comportamento e adaptação institucional na segurança pública. O debate sobre PCC, CV e terrorismo se conecta a outros temas do site sobre segurança pública, aprendizagem criminal e resposta estatal a sistemas adaptativos.

Veja também:

O crime que aprende;
Crime organizado adaptativo;
Segurança pública e slogans eleitorais;
Governança criminal e território

Conclusão: firmeza adaptativa contra PCC, CV e o crime que aprende

O enfrentamento ao PCC e ao CV exige máxima firmeza. Essas organizações não podem ser tratadas como criminalidade comum de baixa densidade. Elas articulam recursos na faixa de bilhões, violência, território, prisões, corrupção, logística, comunicação, mercados ilícitos e formas próprias de governança coercitiva. São sistemas adaptativos que exploram a lentidão, a fragmentação e a previsibilidade do Estado.

A escala do crime organizado não deve ser medida apenas pelos bilhões que movimenta. Esse dado importa e explica por que bancos, empresas, cadeias produtivas e setores formais se tornam tão sensíveis ao tema. Mas escala também significa capacidade de conectar muitos territórios, muitos operadores, muitos setores econômicos e muitas funções ao mesmo tempo. Uma facção se torna sistêmica quando consegue transformar dinheiro em proteção, proteção em domínio territorial, domínio territorial em reputação, reputação em recrutamento e recrutamento em expansão de mercado.

Mas firmeza não é sinônimo de rótulo dramático. A força de uma política criminal não está na intensidade simbólica da palavra escolhida para nomear o inimigo. Está na capacidade de reduzir sua liberdade operacional.

A designação como organização terrorista pode produzir efeitos financeiros imediatos. Pode pressionar alguns canais visíveis. Pode assustar intermediários. Pode ampliar custos. Mas, se não estiver integrada a uma estratégia nacional de inteligência, controle prisional, investigação patrimonial, reconstrução territorial, cooperação federativa e monitoramento adaptativo, pode orientar o crime organizado para formas de operação mais silenciosas, mais protegidas contra rastreamento e mais difíceis de compreender.

O Brasil não deve responder à imprecisão externa com insuficiência interna. Rejeitar o rótulo de terrorismo só é convincente se vier acompanhado de uma política própria, dura e operacionalmente verificável contra o comando, as finanças, a lavagem, a logística, a corrupção, as prisões, o domínio territorial e a aprendizagem criminal.

Firmeza adaptativa significa, na prática, algo bastante concreto: rastrear beneficiários finais em empresas de fachada, e não apenas apreender cargas; sustentar infiltração qualificada nas estruturas de comunicação criptografada; monitorar os padrões de substituição de operadores após cada operação relevante, para enxergar como a rede se reorganiza; mobilizar inteligência prisional capaz de antecipar a descentralização de comando; e reconstruir a soberania de proximidade com policiamento de proximidade contínuo. É a tradução do diagnóstico adaptativo em ação cotidiana, e é justamente o tipo de esforço que não rende manchete no dia seguinte.

Em outras palavras, a política pública precisa medir acoplamentos interrompidos, emergências produzidas e adaptações observadas. Sem isso, a repressão pode gerar movimento, estatística e manchete, mas não aprendizado institucional.

Contra organizações que aprendem, o Estado não pode se contentar com o nome mais forte. Precisa da estratégia que enxergue melhor.

A pergunta final, portanto, não é se PCC e CV assustam o suficiente para receber o rótulo de terrorismo. Eles já assustam. A pergunta é se esse rótulo ajuda o Brasil a desmontar suas funções adaptativas ou apenas oferece ao público uma palavra mais forte enquanto o crime aprende a desaparecer do campo de visão.

Perguntas frequentes

PCC e CV são organizações terroristas?

PCC e CV são organizações criminosas violentas, territorializadas e altamente adaptativas. O argumento deste artigo é que classificá-las como terrorismo pode produzir erro de diagnóstico, porque a lógica predominante dessas facções é econômica, territorial, prisional e logística, não político-ideológica. Elas podem gerar terror social, mas isso não as transforma automaticamente em organizações terroristas clássicas.

O que é crime organizado adaptativo?

Crime organizado adaptativo é o crime que aprende com a pressão. Ele observa a ação estatal, substitui operadores, muda rotas, redistribui funções, testa novos intermediários e explora previsibilidades. Por isso, combater PCC e CV exige mais do que prender pessoas ou bloquear bens. É preciso observar como a rede se reorganiza após cada intervenção.

Por que o rótulo de terrorismo pode ser perigoso?

O rótulo pode aumentar a pressão financeira e política sobre PCC e CV, mas também pode reorganizar o ambiente em que essas facções aprendem. Se a pressão atinge apenas canais visíveis e não desmonta funções essenciais, o crime pode migrar para intermediários mais especializados, circuitos menos visíveis e formas mais difíceis de acompanhar.

O que é instrumentalização da ambiguidade?

Instrumentalização da ambiguidade é o uso deliberado de uma categoria imprecisa como instrumento de poder. No caso do terrorismo, a ambiguidade do rótulo permite ampliar sanções, justificar pressões externas, reorganizar fluxos de cooperação e impor custos políticos ao país afetado. O problema não é apenas a ambiguidade existir. O problema é quando ela é construída ou preservada para ampliar a margem de ação.

O que são acoplamentos funcionais?

Acoplamentos funcionais são conexões práticas entre funções. Uma ORCRIM não precisa virar terrorista para usar circuitos também utilizados por atores terroristas, como rotas clandestinas, documentos falsos, lavadores de dinheiro, canais cifrados, intermediários logísticos, armas ou redes de refúgio. Fusão exige identidade ou finalidade comum. Acoplamento exige apenas compatibilidade de uso.

Qual é a diferença entre fusão e acoplamento?

Fusão ocorre quando há convergência de comando, identidade, finalidade ou projeto. Acoplamento ocorre quando sistemas distintos compartilham funções ou circuitos sem se tornarem a mesma coisa. Essa distinção é essencial no caso de PCC e CV: o risco não é necessariamente que se tornem terroristas por ideologia, mas que a pressão da designação favoreça conexões funcionais com circuitos associados ao terrorismo.

O que é o Tetraedro CRIMOR?

O Tetraedro CRIMOR é um modelo analítico que organiza o crime organizado em quatro dimensões interdependentes: os mercados ilícitos, os ambientes social e institucional facilitadores, as motivações e as escolhas humanas, e as redes criminosas adaptativas. O foco não está apenas nos atores, mas nas relações que sustentam o sistema criminal.

O que são sensores de adaptação?

Sensores de adaptação são indicadores que mostram como o crime reage depois da pressão estatal. Eles observam mudança de rotas, substituição de operadores, reaparecimento de funções financeiras, alteração na comunicação, novos intermediários, deslocamento territorial e novas formas de lavagem. A pergunta não é apenas o que o Estado apreendeu, mas o que o crime fez depois da apreensão.

Por que a soberania cognitiva é importante?

Soberania cognitiva é a capacidade brasileira de produzir o próprio diagnóstico sobre ameaças que atuam em seu território. Cooperar com outros países é necessário, mas não pode significar receber apenas conclusões externas, aceitar filtros de inteligência de outro Estado ou renunciar a critérios próprios para compreender PCC, CV e outras redes criminosas.

O que significa firmeza adaptativa?

Firmeza adaptativa é enfrentar o crime organizado com dureza, mas também com capacidade de aprendizagem. Ela exige investigação patrimonial, inteligência financeira, controle prisional, presença territorial, sensores de adaptação e monitoramento dos acoplamentos criminais. A firmeza não está no rótulo mais forte, mas na redução real da liberdade operacional do crime.