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Bukele negociou com gangues em El Salvador? O que se sabe até agora

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Quando uma política de segurança envolve Bukele e as maras, queda visível da violência e suspeita de negociação com organizações criminosas, a análise não pode começar pela torcida. Precisa reconstruir os níveis de evidência.

A suspeita de negociação entre o governo de Nayib Bukele e organizações como a MS-13 e a Barrio 18 muda a forma de interpretar a política de segurança de El Salvador. Antes das prisões em massa e do regime de exceção, já existiam documentos, denúncias e decisões internacionais que apontavam para contatos entre autoridades e lideranças criminosas.

A pergunta central não é apenas se houve negociação. O problema consiste em distinguir o que os documentos comprovam, o que as autoridades norte-americanas acusaram, o que o governo salvadorenho negou e quais conclusões ainda dependem de inferência.

Há evidências consistentes de contatos e negociações denunciadas. O desafio é identificar com precisão o alcance de cada fonte.

Neste artigo

  • Bukele negociou com facções em El Salvador?
  • O que esta análise procura esclarecer?
  • Escolha seu caminho
  • Por que a negociação anterior muda a leitura do modelo Bukele?
  • Quais evidências sustentam a hipótese de negociação?

Antes de avançar, vale ler este artigo com uma disposição simples: deixar a conclusão descansar por alguns minutos. Observe o que cada camada de evidência permite afirmar, o que ainda não sustenta uma conclusão segura e por que, em temas assim, a cautela também faz parte da análise. Desejo uma excelente leitura!

Boa leituraSergio Senna

Bukele negociou com facções em El Salvador?

Documentos penitenciários publicados por jornalismo investigativo, sanções do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos e uma acusação federal sustentam que representantes do governo mantiveram entendimentos com lideranças da MS-13 e da Barrio 18. As fontes descrevem benefícios penitenciários, redução de homicídios, apoio eleitoral e tratamento político das organizações.

Esse conjunto oferece base sólida para tratar a negociação como hipótese documentada e institucionalmente relevante. A análise precisa, porém, separar a força de cada camada: um documento interno registra uma ocorrência; uma sanção administrativa apresenta a avaliação de uma autoridade; uma acusação judicial formula imputações que ainda dependem de julgamento.

O que esta análise procura esclarecer?

O objetivo é reconstruir a consistência documental da negociação denunciada e mostrar por que essa controvérsia altera a interpretação dos resultados posteriores. A queda dos homicídios, o regime de exceção, o CECOT e as prisões em massa pertencem a etapas seguintes. Aqui, importa compreender o que já estava em curso antes da ruptura de março de 2022.

Essa sequência prepara a pergunta que orienta o próximo artigo da série: o que aconteceu quando os entendimentos anteriores perderam estabilidade e uma crise de homicídios abriu espaço para poderes extraordinários?


Escolha seu caminho

Você pode seguir pela leitura rápida das evidências ou ir direto para a consequência institucional. As duas rotas continuam dentro do próprio artigo.

Por que a negociação anterior muda a leitura do modelo Bukele?

A política de segurança de Nayib Bukele não começou com o regime de exceção, o CECOT ou as prisões em massa. Antes de março de 2022, autoridades norte-americanas e jornalistas investigativos já descreviam contatos entre representantes do governo e lideranças da MS-13 e da Barrio 18.

Essa sequência altera a interpretação dos resultados. A queda dos homicídios não pode ser atribuída automaticamente a uma única política, porque negociação, controle territorial, pressão penitenciária e comunicação governamental podem ter atuado em momentos distintos. Essa dúvida reaparece quando examinamos o que o Plan Control Territorial realmente explica e quanto de sua força depende da narrativa construída sobre suas fases.

A controvérsia também ajuda a compreender a ruptura posterior. Quando a estabilidade anterior se desfez, a crise de março de 2022 reorganizou a política de segurança e abriu espaço para detenções em massa, restrições de garantias e sucessivas prorrogações do regime de exceção.

Por isso, a negociação denunciada não constitui um episódio lateral. Ela integra a genealogia da política salvadorenha e muda duas perguntas centrais: quanto dos resultados anteriores pode ser atribuído ao plano anunciado e o que ocorreu quando o governo passou a sustentar sua autoridade por meio de poderes extraordinários?

Quais evidências sustentam a hipótese de negociação?

As evidências disponíveis não dependem de uma única reportagem nem de uma acusação isolada. Elas formam camadas produzidas por atores diferentes, com naturezas e graus de formalização distintos: registros penitenciários publicados por jornalismo investigativo, sanções administrativas dos Estados Unidos, uma acusação federal, negativas oficiais e desdobramentos processuais posteriores.

Registros internos publicados pelo El Faro

Em setembro de 2020, o El Faro informou ter examinado livros de novidades do sistema penitenciário, relatórios de inteligência, datas, horários, nomes funcionais, placas de veículos e registros de visitas de funcionários públicos a lideranças presas da MS-13. O jornal também registrou tentativas de obter respostas de órgãos e representantes ligados ao governo, sem receber manifestação específica sobre o conjunto publicado.

Esse material confere lastro documental à denúncia. Os registros não encerram a controvérsia, mas tornam insuficiente tratá-la como rumor sem base verificável.

Sanções contra funcionários salvadorenhos

Em dezembro de 2021, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos sancionou Osiris Luna e Carlos Marroquín. A instituição afirmou que ambos lideraram, facilitaram e organizaram reuniões secretas com dirigentes de organizações criminosas presos.

O Tesouro também atribuiu ao governo salvadorenho a concessão de incentivos financeiros, privilégios penitenciários e outros benefícios à MS-13 e à Barrio 18. Em contrapartida, segundo a acusação administrativa, as organizações teriam reduzido homicídios e apoiado eleitoralmente o partido Nuevas Ideas.

Acusação federal contra lideranças da MS-13

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos levou a controvérsia ao processo penal federal. A peça acusatória sustenta que integrantes da estrutura de comando da MS-13 participaram de negociações com representantes do governo salvadorenho e utilizaram violência, controle territorial e influência eleitoral como recursos de atuação.

A acusação acrescenta uma narrativa institucional estruturada, com pessoas, condutas e relações identificadas. Sua força está na formalização judicial da hipótese, sujeita ao contraditório, à produção de provas e à decisão do tribunal.

A negativa do governo Bukele

Nayib Bukele negou publicamente que seu governo tenha negociado com organizações criminosas. Autoridades próximas ao governo também contestaram as investigações do El Faro e questionaram a credibilidade das acusações norte-americanas.

Essa negativa integra o conjunto documental porque registra a posição pública do governo diante de acusações específicas. Sua consistência precisa ser examinada em confronto com os registros, as condutas atribuídas e os acontecimentos posteriores.

Os resultados posteriores de segurança

Depois da adoção do regime de exceção em 2022, El Salvador registrou forte redução dos homicídios. Esse resultado alterou a vida cotidiana, ampliou o apoio popular ao governo e passou a sustentar a defesa pública do modelo Bukele.

O dado de resultado precisa permanecer na mesma análise. Ele não apaga as evidências anteriores nem explica sozinho quais combinações de negociação, repressão, encarceramento, controle territorial e comunicação política produziram cada etapa da queda da violência. Essa distinção também orienta a análise sobre quando um resultado visível representa transformação real e quando apenas registra uma mudança imediata.

O que realmente está em disputa?

A controvérsia não se resume a escolher entre duas respostas: houve negociação ou não houve. Essa formulação reduz um problema institucional a uma disputa binária e impede o leitor de perceber como documentos, acusações, negativas e resultados públicos participam de funções diferentes.

Instrumentalização da Ambiguidade: além da miragem da clareza

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24 de julho de 2026

A instrumentalização da ambiguidade mostra como palavras legítimas podem reorganizar poder, risco e responsabilidade sem ordem direta.

O primeiro debate envolve a existência e o alcance dos contatos atribuídos a representantes do governo. O segundo trata do conteúdo desses entendimentos: benefícios penitenciários, redução de homicídios, apoio eleitoral ou outras formas de acomodação. O terceiro alcança a interpretação dos resultados posteriores e pergunta quanto da queda da violência pode ser atribuído à repressão, à negociação, ao controle territorial ou à combinação dessas estratégias.

Essas disputas também explicam por que cada grupo tende a escolher a camada que melhor protege sua posição. Defensores do governo usam a queda dos homicídios para reduzir a relevância das denúncias. Críticos usam as acusações para tratar todo resultado de segurança como encenação. Outros exploram a dificuldade probatória para sustentar que nenhuma conclusão é possível. Esse uso seletivo da incerteza corresponde ao que descrevemos como instrumentalização da ambiguidade.

Uma análise mais útil precisa conservar as camadas em relação. Documentos internos oferecem lastro para investigar contatos. Sanções e acusações formalizam condutas atribuídas. A negativa oficial registra a posição do governo. A queda dos homicídios mostra um resultado público relevante. Nenhuma dessas dimensões deve apagar as demais.

A questão decisiva passa a ser outra: qual explicação continua consistente quando documentos, versões oficiais, resultados de segurança e desdobramentos processuais são examinados em conjunto?

Infográfico: seis camadas de evidência

O infográfico resume seis camadas de evidência no caso Bukele e as maras: documento, sanção, acusação, negativa, desdobramento e inferência.

Ele mostra como separar documentos, sanções, acusação judicial, negativa oficial, desdobramentos posteriores e inferência analítica. Quem quiser apenas a leitura essencial pode seguir para a análise institucional. Quem quiser examinar melhor o lastro de cada camada pode abrir os blocos de aprofundamento abaixo.

Infográfico sobre Bukele e as maras com seis camadas de evidência: documento, sanção, acusação, negativa, desdobramento e inferência.
O infográfico mostra como separar documentos, sanções, acusação judicial, negativa oficial, desdobramentos posteriores e inferência analítica no caso Bukele e as maras.

Documentos e fontes principais

Camada e fonte Como interpretar
Documento primário publicado pelo El Faro Reúne registros penitenciários, visitas, datas e atos administrativos. Oferece lastro documental à denúncia e afasta a hipótese de simples boato. Sua função é registrar elementos verificáveis, não substituir uma decisão judicial.
Sanção administrativa do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos Identifica funcionários e atribui condutas específicas. Registra uma acusação institucional externa formalizada por autoridade norte-americana. Sua função é indicar responsabilidades administrativas atribuídas, não produzir condenação penal.
Peça acusatória do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, EDNY Apresenta a teoria acusatória federal sobre as relações entre integrantes da MS-13 e representantes do governo salvadorenho. Organiza pessoas, condutas e vínculos para apreciação judicial. Sua função é formular uma imputação, não antecipar a sentença.
Negativa oficial do governo Bukele Registra a versão pública do governo diante das acusações. A análise deve compará-la com a especificidade dos documentos, das sanções e da peça acusatória.
Desdobramentos processuais e políticos posteriores, em 2025 Incluem controvérsias sobre retirada de acusações, repatriação de lideranças da MS-13 e decisões de política externa. Acrescentam uma camada processual e política posterior, que precisa ser interpretada em relação ao percurso anterior.

Cada fonte cumpre uma função própria. A comparação ganha precisão quando distingue registro documental, acusação administrativa, imputação judicial, negativa oficial e desdobramento posterior.

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Aprofundamento das evidências

Documento primário publicado por jornalismo investigativo

A primeira camada não deve ser tratada como simples denúncia baseada em fonte anônima. Quando jornalistas publicam registros internos, datas, visitas, nomes funcionais e documentos administrativos, a força do material aumenta.

Segundo o El Faro, a investigação publicada em setembro de 2020 se apoiou em registros internos do sistema penitenciário, incluindo livros de novidades, relatórios de inteligência, datas, horários, nomes funcionais, placas de veículos e visitas de funcionários a lideranças presas da MS-13. O jornal também registrou que fez múltiplas tentativas de contato com a assessoria de imprensa da Presidência, com o Ministério de Governo, com Carlos Aparicio e com Nuevas Ideas, sem obter resposta específica ao material publicado.

Isso não transforma reportagem em decisão judicial. Mas também impede que o leitor trate a reportagem como boato. A distinção é decisiva: jornalismo com documento primário não condena, mas muda o custo de ignorar a denúncia.

Sanção administrativa com conduta especificada

A segunda camada tem natureza institucional. O U.S. Treasury não fez apenas uma crítica política ao governo salvadorenho. Em dezembro de 2021, a instituição sancionou Osiris Luna e Carlos Marroquín. Afirmou que ambos lideraram, facilitaram e organizaram reuniões secretas com líderes de gangues presos.

A instituição também atribuiu ao governo Bukele incentivos financeiros para MS-13 e Barrio 18, privilégios carcerários e apoio político das gangues ao partido Nuevas Ideas.

Essa camada pesa mais do que uma declaração genérica. Ainda assim, sanção administrativa não é condenação penal. Ela indica acusação institucional externa, não encerramento judicial do caso.

Peça acusatória federal

A terceira camada leva a controvérsia para o plano judicial norte-americano. A peça acusatória federal contra lideranças da MS-13 amplia a densidade do material porque registra, em processo penal, alegações sobre negociações entre integrantes da estrutura de comando da organização e autoridades salvadorenhas.

Esse dado precisa ser lido com precisão. Indictment não é sentença. O Ministério Público acusa, o tribunal processa e a defesa contesta. O artigo não pode transformar acusação em fato provado. Mas também não pode tratar uma peça federal como se fosse apenas comentário político.

Onde a inferência ainda exige cautela?

Negativa oficial

A negativa oficial importa. O governo Bukele nega ter negociado com as maras. Essa versão precisa aparecer no texto com respeito à fonte e linguagem limpa.

O que o artigo pode registrar, sem panfleto, é outra coisa: as negativas públicas disponíveis não respondem, de modo específico e documentado, aos registros penitenciários publicados pelo El Faro nem às afirmações centrais contidas nas peças norte-americanas. Essa observação não condena o governo. Apenas compara a especificidade das versões.

O que muda com os desdobramentos de 2025?

Em 2025, reportagens e manifestações parlamentares nos Estados Unidos registraram controvérsia sobre retirada de acusações ou devolução de líderes da MS-13 a El Salvador em contexto de política externa.

Esse dado não equivale, por si só, a absolvição, retratação ou prova de insuficiência das acusações anteriores. Também não prova automaticamente encobrimento. Ele acrescenta uma camada institucional: o destino processual de possíveis testemunhas passou a integrar a disputa sobre cooperação, diplomacia e rastreabilidade.

Por que a ambiguidade importa neste caso?

O caso Bukele e as maras é difícil de organizar porque as informações não aparecem em uma linha limpa. Há documentos penitenciários publicados por jornalistas, sanções administrativas dos Estados Unidos, peça acusatória federal, negativa oficial, queda real dos homicídios e desdobramentos processuais posteriores. Cada camada tem força própria, mas nenhuma resolve sozinha o conjunto.

É nesse emaranhado que surge a instrumentalização da ambiguidade. A ambiguidade não precisa nascer de plano centralizado. Ela pode resultar da sobreposição entre documento, acusação, resultado, silêncio, negativa e interesse político. Depois, diferentes atores passam a usar essa incerteza a seu favor.

A consequência prática é simples: quem lê o caso sem separar camadas fica vulnerável a narrativas concorrentes. Uma usa o resultado de segurança para dispensar a pergunta institucional. Outra usa a denúncia para dispensar o dado de queda de homicídios. Uma terceira usa a dificuldade do caso para dizer que nada pode ser afirmado. As três comprimem a análise.

Análise institucional

A negociação denunciada não deve ser lida como detalhe lateral. Em regimes de crime organizado adaptativo, a redução da violência pública pode resultar de coerção estatal, desarticulação real, acomodação informal, mudança de exposição ou combinação dessas variáveis.

Uma taxa menor de homicídios pode indicar maior controle estatal. Também pode coexistir com menor presença visível das maras, ocultação de corpos, prisão em massa, deslocamento de funções e preservação de governança criminal em outras formas. Queda de homicídios não equivale automaticamente a desaparecimento organizacional.

Essa distinção é central para ler Bukele e as maras. O debate público costuma procurar uma resposta simples: funcionou ou não funcionou? O problema é que políticas de segurança operam em sistemas que reagem. Grupos criminosos podem reduzir a exposição pública quando isso preserva vantagens, diminui pressão ou melhora sua posição em uma negociação.

A pergunta institucional, portanto, não é apenas se houve contato entre agentes públicos e líderes de maras. É saber se a política pública permite reconstruir quem decidiu, com que autorização, sob qual controle, com que limite e com qual critério de saída.

Essa reconstrução importa porque o resultado visível tende a reduzir a tolerância social a perguntas difíceis. Quando a violência cai, parte do público passa a tratar qualquer exigência de controle como obstáculo à segurança. A leitura institucional precisa separar duas coisas: proteger a decisão pública contra abuso, erro e captura não significa reduzir a gravidade da ameaça criminal.

O caso salvadorenho também mostra como a relação entre crime e Estado pode se deslocar. Uma organização criminosa não precisa dominar formalmente o governo para influenciar resultados. Basta que consiga converter violência, silêncio, território, voto, cárcere ou risco de exposição em moeda de troca.

Essa é a lógica da governança criminal. As maras não operam apenas como grupos violentos dispersos. Elas regulam circulação, medo, extorsão, comunicação, presença territorial e, em certas circunstâncias, até ritmos de violência. Quando um governo negocia com esse tipo de ator, a pergunta não é apenas moral. É operacional e institucional: que função a negociação cumpre dentro do regime de segurança?

A negativa oficial continua relevante. O governo nega os acordos e atribui a queda dos homicídios, real e documentada, à sua estratégia de controle. Essa narrativa precisa ser registrada. Mas uma negativa pública genérica não responde, sozinha, a documentos internos, sanções com conduta especificada e acusação judicial formal.

Aqui está a principal exigência analítica: cautela proporcional. Se a fonte é fraca, a conclusão deve ser contida. Se a fonte é forte, a redação não deve suavizar artificialmente seu peso. O equilíbrio não vem de tratar tudo como incerto do mesmo modo. Vem da correta discussão de cada camada.

O que o material permite concluir?

Os documentos publicados pelo El Faro, as sanções do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos e a acusação apresentada pelo Departamento de Justiça conferem densidade documental, institucional e judicial às denúncias de negociação entre autoridades salvadorenhas, a MS-13 e a Barrio 18. Qualquer avaliação séria da política de Nayib Bukele precisa incorporar essa camada.

O conjunto sustenta uma conclusão mais importante do que a simples escolha entre confirmar ou negar a negociação. A queda dos homicídios, os benefícios penitenciários atribuídos aos entendimentos, a posterior ruptura de março de 2022 e a adoção do regime de exceção pertencem ao mesmo percurso político e institucional.

Os registros disponíveis ainda não colocam todas as controvérsias no mesmo estágio jurídico. Não há condenação pessoal de Bukele por negociação com as facções, nem base para atribuir a redução dos homicídios a uma causa única. Essa distinção precisa aparecer uma vez, porque protege a análise sem retirar força do que já está documentado.

A consequência analítica é clara: avaliar o modelo Bukele exige separar cinco dimensões que frequentemente aparecem misturadas no debate público: resultado de segurança, método empregado, controle institucional, versão oficial e qualidade da evidência. Quando essas dimensões são reunidas sob um único slogan, o leitor perde justamente o que o caso de El Salvador tem de mais relevante para revelar.

O que o caso de El Salvador exige observar no Brasil?

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Propostas de segurança pública robustas mostram como polícia, Justiça, prisão e território aprendem com resultados, custos e corrigem rotas.

O caso salvadorenho mostra que resultados de segurança não podem ser avaliados apenas pela variação dos homicídios. Também importa saber quais métodos foram empregados, quem tomou as decisões, que controles funcionaram e quais relações permaneceram fora do escrutínio público.

No Brasil, essa exigência alcança qualquer proposta inspirada no modelo Bukele. Redução rápida da violência, expansão do encarceramento e demonstrações públicas de força podem produzir apoio político imediato. Antes de apoiar uma promessa desse tipo, o leitor pode aplicar os critérios reunidos em como avaliar propostas de segurança pública antes do voto: diagnóstico, resultado, condições, coordenação, legitimidade, custo e capacidade de correção.

A existência de interlocução com integrantes de organizações criminosas também exige distinções claras. Autoridades podem precisar negociar rendições, libertação de reféns, cessação de ataques ou outras situações operacionais delimitadas. O problema muda quando benefícios, compromissos políticos ou formas duradouras de acomodação escapam aos controles jurídicos e institucionais.

Essa diferença impede duas simplificações frequentes. A primeira trata qualquer contato como capitulação estatal. A segunda aceita qualquer resultado favorável como justificativa suficiente para métodos pouco transparentes. Entre esses extremos, gestores e instituições de controle precisam combinar eficácia, responsabilidade identificável e capacidade de revisão.

Por isso, a pergunta brasileira não deve ser apenas se seria possível repetir as medidas de Bukele. Antes disso, é necessário compreender por que copiar políticas sem copiar suas condições produz interpretações frágeis e decisões difíceis de corrigir.

El Salvador oferece um resultado que merece atenção e uma controvérsia que não pode ser retirada da análise. Para o Brasil, o ganho está em manter desempenho, método, controles e consequências visíveis na mesma decisão.

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Para entender por que esse artigo não trata apenas de El Salvador, vale seguir quatro caminhos internos do IBRALC.

O primeiro é o eixo de crime organizado adaptativo, que ajuda a explicar por que organizações criminosas podem reagir à pressão, reduzir exposição e preservar funções.

O segundo é a discussão sobre segurança pública adaptativa, importante para não confundir ação intensa com transformação institucional.

O terceiro é o debate sobre copiar modelos de segurança pública, indispensável antes de importar qualquer resposta de segurança para outro país.

O quarto é a passagem da operação à estratégia, útil para diferenciar impacto visível, aprendizagem criminal e mudança real no regime de segurança.

Perguntas da série

Bukele negociou com as facções?

O material sustenta a relevância da hipótese, mas não equivale a condenação judicial definitiva. Há documentos publicados por jornalismo investigativo, sanções administrativas dos Estados Unidos e peça acusatória federal. Isso impede tratar a hipótese como boato sem lastro.

A queda dos homicídios prova que não houve negociação?

Não. A queda dos homicídios é um dado de resultado, não uma explicação causal completa. Ela pode decorrer de repressão estatal, controle territorial, prisão em massa, mudança de exposição das maras, desarticulação parcial ou combinação desses fatores.

A negativa oficial encerra a controvérsia?

Não. A negativa oficial deve ser registrada, mas precisa ser comparada com documentos, sanções e acusações disponíveis. Ela não deve ser aceita automaticamente nem descartada de plano.

A acusação do DOJ prova os fatos?

Não no sentido judicial definitivo. Uma peça acusatória formal aumenta a densidade institucional do material, mas não substitui sentença. O valor dela está em registrar uma acusação estruturada, não em encerrar a disputa probatória.

A camada de 2025 invalida as acusações anteriores?

Não necessariamente. Retirada de acusações, tentativa de retirada ou repatriação de réus por razões de política externa não equivalem automaticamente a absolvição, retratação ou prova de insuficiência. Esse material deve ser lido como camada processual e política posterior.

Referências

EL FARO. Bukele Has Been Negotiating with MS-13 for a Reduction in Homicides and Electoral Support. San Salvador, 6 set. 2020.

UNITED STATES DEPARTMENT OF THE TREASURY. Treasury Targets Corruption Networks Linked to Transnational Organized Crime. Washington, 8 dez. 2021.

UNITED STATES DEPARTMENT OF JUSTICE. Three of the Highest-Ranking MS-13 Leaders in the World Arrested on Terrorism and Racketeering Charges. Eastern District of New York, 23 fev. 2023.

UNITED STATES DISTRICT COURT FOR THE EASTERN DISTRICT OF NEW YORK. United States v. Arevalo-Chavez et al., Case No. 22-429. Indictment. 2022. Dados processuais finais a conferir antes da publicação.

PROPUBLICA. How El Salvador’s Government Impeded a U.S. Probe of MS-13. 2025.

EL FARO. Bukele Gets Trump to Toss the Work of Vulcan, the Task Force that Pursued MS-13. 2025.

U.S. HOUSE COMMITTEE ON OVERSIGHT AND GOVERNMENT REFORM. Ranking Member Robert Garcia Demands Trump Administration Come Clean on Reported Deal to Release MS-13 Leaders to El Salvador. Washington, 19 ago. 2025.

THE GUARDIAN. Trump administration trying to dismiss MS-13 leader’s charges to deport him. 2025.

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