No Congresso FIESP de Segurança Pública, o ministro da Segurança Pública e Justiça de El Salvador, Gustavo Villatoro, apresentou os resultados do modelo salvadorenho de segurança pública. Destacou a forte redução da violência e a recuperação do controle estatal em territórios antes dominados pelas gangues conhecidas como pandillas.
Mais tarde, o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Ministério Público de São Paulo, reconheceu expressamente esses resultados. Chamou El Salvador de um exemplo muito bom em termos de redução da criminalidade e deslocou a discussão para outra questão: o que aconteceria se o Brasil tentasse reproduzir a mesma estratégia?
Gakiya resumiu o problema com uma expressão simples. Para transportar uma experiência estrangeira, seria preciso considerar “o pacote todo”.
O que acompanha o resultado
Antes de entrar em El Salvador, Gakiya mencionou o procurador italiano Giovanni Tartaglia Polcini. Disse partir da premissa de que respostas ao crime organizado precisam preservar Estado de Direito, lei, ordem e Constituição.
Da fissura ao acoplamento: o que Giovanni Tartaglia Polcini revela sobre a infiltração mafiosa
Infiltração do crime organizado: Tartaglia mostra como corrupção, lavagem e cárcere ampliam capacidades fora da estrutura formal.
No artigo Da fissura ao acoplamento: o que Giovanni Tartaglia Polcini revela sobre a infiltração mafiosa, examinamos como autoridades italianas procuram identificar capacidades específicas das organizações e as relações que as sustentam. Gakiya levou a preocupação para outro terreno: quais condições o Brasil teria de construir, modificar ou suportar para reproduzir resultados obtidos em outro sistema?
Gestores, candidatos e meios de comunicação tendem a destacar primeiro aquilo que aparece com facilidade em imagens e números: queda da criminalidade, recuperação territorial, prisões e unidades de segurança máxima. Custos permanentes, estrutura penitenciária, regras constitucionais, pessoal e capacidade administrativa exigem uma comparação mais trabalhosa.
Quatro milhões de presos
Gakiya tornou essa comparação concreta ao estimar o que aconteceria se o Brasil adotasse uma escala de encarceramento próxima à de El Salvador. Segundo a extrapolação que apresentou no congresso, o país chegaria à ordem de 4 milhões de pessoas presas.
Em seguida, comparou essa projeção com os custos do sistema brasileiro. Citou aproximadamente R$ 2.637 por preso como média nacional, cerca de R$ 2.900 em São Paulo e aproximadamente R$ 40 mil no sistema penitenciário federal, que chamou de “padrão ONU”.
Um sistema com milhões de presos demandaria muito mais que novas celas. Estados e União teriam de ampliar policiais penais, transporte, saúde, inteligência penitenciária, execução penal, atuação judicial e capacidade para controlar grandes unidades. Gakiya também relacionou o cárcere brasileiro à formação e à expansão de organizações criminosas. Aumentar o encarceramento sem ampliar o controle interno pode entregar às facções novos ambientes de recrutamento, disciplina e comando.
O pacote jurídico
Gakiya avançou então para as condições legais. Segundo sua exposição, a experiência salvadorenha envolve estado de exceção, mudanças na Suprema Corte e prisões sob regras diferentes das vigentes no Brasil. Quem pretende importar o modelo precisa incluir essas escolhas na comparação.
Tartaglia havia descrito o artigo 41-bis, regime de maior rigor aplicado a categorias determinadas de presos ligados à criminalidade mafiosa e ao terrorismo. Autoridades italianas o utilizam para interromper comunicações e relações que permitem a determinadas lideranças continuar exercendo funções criminosas a partir do cárcere.
As autoridades italianas delimitam destinatários, finalidade e controles para esse regime. Gakiya aplica exigência semelhante à discussão brasileira: antes de importar uma restrição excepcional, o gestor precisa saber quem será alcançado, por qual razão e sob quais instituições de controle.
UPPs e o teste do tempo
Para mostrar que um resultado inicial ainda precisa provar sua sustentação, Gakiya recorreu às Unidades de Polícia Pacificadora do Rio de Janeiro. Recordou que as UPPs receberam reconhecimento nacional e internacional porque substituíam ocupações episódicas por presença policial continuada em territórios sob forte influência criminal.
Depois perguntou o que ocorreu com o passar do tempo. Segundo sua avaliação, a polícia entrou, enquanto outras capacidades estatais prometidas não chegaram na proporção esperada. Gakiya usou essa experiência para sustentar sua exigência de que políticas sejam testadas e retestadas antes de serem tratadas como modelos consolidados.
Já examinamos essa dificuldade ao discutir o erro de transposição. No caso das UPPs, geografia, densidade urbana, presença estatal e forma de governança criminal integravam as condições da experiência. Repetir apenas sua aparência operacional em outro território reduz a capacidade do gestor de antecipar o que a política poderá produzir.
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“Se tudo é máfia, nada é máfia”
A diferenciação reapareceu quando Gakiya passou às organizações brasileiras. Ele contou que apresentou o PCC a autoridades italianas em Palermo e recuperou uma máxima usada naquele ambiente: “se tudo é máfia, nada é máfia”.
No Brasil, afirmou, as dezenas de facções identificadas não possuem estrutura, capacidade econômica, alcance territorial ou grau de infiltração equivalentes. Em sua avaliação, o PCC alcançou economia formal, política e mercado financeiro em intensidade que o distingue de muitos grupos locais.
Os números de São Paulo tornam o argumento mais concreto. Gakiya estimou cerca de 12 mil presos vinculados ao PCC em regime fechado, dentro de uma população carcerária de aproximadamente 230 mil pessoas. Entre aqueles 12 mil, considerou que menos de uma centena provavelmente exerceria funções relevantes de liderança.
O gestor pode, portanto, concentrar recursos onde a organização reúne maior capacidade. Se determinadas pessoas preservam comando, articulação e relações externas, o Estado pode dirigir a elas regimes mais restritivos e inteligência especializada. Tratar milhares de presos como se todos exercessem a mesma função desperdiça capacidade pública e reduz a precisão da intervenção.
O que pode ser transposto
Com essa exposição, Lincoln Gakiya fornece um critério útil para estudar experiências internacionais. Os resultados de El Salvador merecem atenção porque foram expressivos. A decisão brasileira começa quando reconstruímos as condições que os produziram e verificamos o que precisaria mudar aqui para sustentar efeito semelhante.
Em trabalhos anteriores, chamamos de erro de transposição a tentativa de transportar uma solução entre contextos sem reconstruir suas condições de funcionamento. Gakiya formulou o problema de maneira mais direta: é preciso considerar “o pacote todo”.
Escala prisional, custos, Constituição, capacidade administrativa, continuidade territorial e diferenças entre organizações entram no mesmo exame. Antes de adotar a experiência estrangeira, o gestor precisa responder quais condições o Brasil consegue criar legitimamente, quanto elas custam e que capacidade criminal a intervenção pretende retirar.
A transposição também precisa considerar o que ocorre depois da intervenção. Quando o Estado altera prisões, território, investigação ou controle financeiro, dirigentes e operadores criminosos testam novas respostas. É essa passagem que desenvolvemos em Por que o crime organizado aprende mais rápido que o Estado?, em que a análise avança para a adaptação que surge depois da pressão estatal.
A operação funcionou mesmo? Sensores de Adaptação
Antes de comemorar o resultado, observe recomposição funcional, deslocamento de rotas, sucessores ativos e mudança no regime de operação.


